Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA)
Apesar de o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) ser considerado um direito essencial à humanidade, ele foi assegurado como um direito social na Constituição Federal de 1988 apenas em 2010, por meio da Emenda Constitucional nº 64 de 2010.
Fonte: O Direito Humano à Alimentação Adequada e 0 Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (ABRANDH, 2013).
O DHAA se baseia em dois princípios fundamentais, sendo eles a garantia à disponibilidade de alimentos de qualidade, cultural e higiênico-sanitárias, e quantidade o bastante para que o cidadão consiga atingir suas necessidades nutricionais; além da garantia de acesso aos alimentos contínua, uma vez que esse direito é extremamente necessário para a sobrevivência humana, pois uma pessoa precisa estar livre de fome para conseguir realizar os demais direitos humanos inerentes a ela.
POLÍTICAS PÚBLICAS
Como o DHAA é um direito assegurado a todos os cidadãos, é dever do Estado respeitar, proteger, prover e promovê-lo. Prover está relacionado ao papel do Estado providenciar a alimentação daquelas pessoas que não conseguem de maneira independente.
Além disso, com o objetivo de promover esse direito, foram desenvolvidas diversas políticas públicas no Brasil, as quais devem ser construídas em concordância com os princípios do DHAA. Como exemplo, pode ser citada a Política Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente a estratégia de promoção de saúde por meio da Promoção da Alimentação Adequada e Saudável (PAAS), Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), além de programas de distribuição de cestas básicas e de transferência de renda.
COMO EXIGIR ESSE DIREITO?
Existem diversas maneiras pelas quais os cidadãos podem exigir o Direito Humano à Alimentação adequada: administrativa, política, quase judiciais e judiciais.
Administrativo
Os cidadãos devem exigir seus direito aos locais que os atendem diretamente para assegurar esse direito, como as unidades básicas de saúde (UBS), centros de referência de assistência social, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Vale ressaltar que também é um meio administrativo entrar com recursos nas ouvidorias públicas.
Político
Essa exigência ocorre por meio de mobilização e pressão política e social da população junto com os órgãos públicos, tanto os conselhos de saúde e segurança alimentar e nutricional, como com os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Quase Judiciais
Essa maneira engloba a exigência do cumprimento do DHAA junto com o Ministerio Público e à Defensoria Pública, os quais não são parte direta do poder Judiciário, porém possuem a capacidade de cobrar soluções às administrações públicas ou mobilizar a justiça.
Judiciais
Essa é a maneira menos utilizada para exigir direitos, pois é extremamente demorada. Nesse caso, os cidadãos reivindicam seus direitos a um juiz ou tribunal, sendo o exemplo mais comum a Ação Civil Pública.
Referências:
Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos (ABRANDH). O Direito Humano à Alimentação Adequada e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Disponível em: http://www.nutricao.ufsc.br/files/2013/11/ApostilaABRANDHModulo1.pdf. Acesso em: 26 mar. 2023.
Brasil. Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Direito Humano à Alimentação Adequada: faça valer. 2011. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/consea/conferencia/documentos/folder-direito-humano-a-alimentacao-adequada#:~:text=O%20que%20%C3%A9%20o%20direito,fundamentais%2C%20como%20sa%C3%BAde%20e%20educa%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 26 mar. 2023.
Brasil. Ministério da Saúde. Política Nacional de Alimentação e Nutrição - PNAN. 2013. Diponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_alimentacao_nutricao.pdf. Acesso em: 27 mar. 2023.
Silva, J. R. A., Camargo, E. B., Monteiro, R. A. A fome e o Direito Humano à Alimentação Adequada em filmes documentários brasileiros. Com. Ciência Saúde. 2017; 28 (2), p. 205-215. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/periodicos/ccs_artigos/fome_alimentacao_adequada.pdf. Acesso em: 27 mar. 2023.